Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Chefe da Divisão de Obras Municipais e Transportes
Código da BEP: OE202502/0778
Caracterização do Posto de Trabalho:
Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Divisão de Obras Municipais e Transportes, na dependência do Presidente, tem como missão assegurar todas as funções inerentes aos serviços de gestão de projetos e empreitadas e serviços de gestão de infraestruturas e transportes e incrementar e fazer cumprir, com base num conhecimento aprofundado das situações e de acordo com as orientações políticas definidas pelos órgãos municipais no que concerne às seguintes matérias: apoiar a Câmara Municipal no processo de desenvolvimento sustentável do município; assegurar a elaboração dos planos de atividade municipal e do correspondente plano de execução, na área da divisão; colaborar, fornecendo os dados necessários, na elaboração dos orçamentos, opções do plano anual e plurianual de investimentos do município e nos relatórios de atividade; assegurar a execução das obras por empreitada ou administração direta, efetuando a respetiva programação, planeamento e fiscalização em face das orientações da gestão de topo; assegurar um conhecimento profundo e atualizado dos mecanismos de funcionamento da União Europeia, designadamente no âmbito do quadro comunitário de apoio financeiro aos investimentos municipais; administrar todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação dos bens imóveis do município ou sob a sua administração; executar atividades concernentes à elaboração de projetos, cadernos de encargos e programas de concursos relativos a obras públicas municipais, à sua construção e conservação por administração direta e ao lançamento dos respetivos concursos e restantes procedimentos, incluindo a fiscalização das obras; elaborar ou dar informação sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação; assegurar as ligações necessárias à CCDR Algarve, AMAL e outras entidades ligadas à Comunidade Europeia, por forma a manter o município permanentemente informado no que se refere aos fundos estruturais ou outros ligados ao desenvolvimento económico e social; estudar e elaborar os projetos e dossiers necessários à obtenção de fundos da Comunidade Europeia a que a Câmara se tenha candidatado ou possa vir a ter candidatura; cooperar com outras entidades ou organismos em matéria de planeamento, nomeadamente, com as associações de municípios de que o município faça parte; proceder ao levantamento dos recursos existentes no município e propor melhor forma no seu aproveitamento; exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente e vereadores a tempo inteiro com competências delegadas, bem como as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
(DOCUMENTOS)