Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo
Código da BEP: OE202502/0782
Caracterização do Posto de Trabalho:
Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Divisão de Planeamento e Urbanismo, na dependência do Presidente, tem como missão assegurar todas as funções inerentes aos serviços de planeamento do território, operações urbanísticas particulares e municipais, serviços de apoio ao empreendedor e à promoção turística do concelho e por outro lado incrementar e fazer cumprir, com base num conhecimento aprofundado das situações e de acordo com as orientações políticas definidas pelos órgãos municipais no que concerne às seguintes matérias: apoiar a Câmara Municipal no processo de desenvolvimento sustentável do município; assegurar a elaboração dos planos de atividade municipal e do correspondente plano de execução, na área da divisão; colaborar, fornecendo os dados necessários, na elaboração dos orçamentos, opções do plano anual e plurianual de investimentos do município e nos relatórios de atividade; promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística; promover a elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território; participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação; garantir a fiscalização das operações e gestão urbanística e dos agentes económicos; cooperar com outras entidades ou organismos em matéria de planeamento, nomeadamente, com as associações de municípios de que o município faça parte; licenciar, fiscalizar, informar e formar os agentes das atividades económicas; promover e fiscalizar as feiras e mercados no concelho; conhecer e promover as mais-valias turísticas do concelho; fomentar a modernização e desmaterialização administrativa dos processos de gestão territorial e licenciamento de atividades económicas; aplicar as medidas necessárias para preservar a paisagem de obras que possam alterar negativamente o aspeto natural da região; exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente e vereadores a tempo inteiro com competências delegadas, bem como as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
(DOCUMENTOS)