Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau ― Chefe da Unidade de Contratação Pública
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau ― Chefe da Unidade de Contratação Pública
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau ― Chefe da Unidade de Contratação Pública
Código da BEP: OE202502/0785
Caracterização do Posto de Trabalho:
Dirigente Intermédio de 3.º Grau – Unidade de Contratação Pública, na dependência do Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, tem como missão coordenar os vários serviços que lhe estão afetos, nomeadamente: Organizar e coordenar, em articulação com os vários serviços municipais, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços, designadamente a agregação de necessidades de bens e serviços; Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito; Garantir a aplicação dos normativos legais relativos à contratação pública e disponibilizar informação aos diversos serviços do Município acerca dos procedimentos corretos a adotar em situações de necessidade de aquisição de bens ou serviços; Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços; Supervisionar a elaboração dos documentos de suporte aos procedimentos concursais lançados e a organização da informação para a celebração dos respetivos contratos; Incentivar a consulta a várias entidades fornecedoras, tendo em vista a promoção da concorrência e a diminuição dos custos de aquisição; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativas à unidade orgânica que chefia; Elaborar propostas para a melhoria de metodologias de trabalho e de procedimentos administrativos internos; Garantir a reunião de informação e prestação de esclarecimentos a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças, Revisores Oficias de Contas, entre outras, bem como exercer as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
(DOCUMENTOS)