Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial
Código da BEP: OE202502/0660
Caracterização do Posto de Trabalho:
Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Divisão Financeira e Patrimonial, na dependência do Presidente, tem como missão assegurar o bom funcionamento da administração financeira e patrimonial, estabelecendo critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas legais, colaborando na preparação do orçamento; assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os de prestação de contas; elaborar os documentos que integram a prestação anual de contas; elaborar, após a receção das orientações superiores, o Orçamento e respetivas alterações e revisões; superintender o desenvolvimento das aplicações informáticas que estejam relacionadas com a Divisão, zelando pela sua eficácia e eficiência; organizar os processos relativos a empréstimos que se tornem necessários contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o Plano de Tesouraria Municipal; controlar a legalidade de todas as despesas; estudar medidas ou orientações que visem o aumento de receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa, a submeter ao Presidente de Câmara; coordenar a organização da unidade, das secções e dos serviços que integram a Divisão; controlar as contas bancárias do município e efetuar o controlo interno à tesouraria municipal; assegurar o cumprimento da prestação de informação a entidades externas; assinar ofícios de mero expediente para que tenha recebido delegação; apoiar no cálculo das taxas e preços aplicados pela autarquia; exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente e vereadores a tempo inteiro com competências delegadas, bem como as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
(DOCUMENTOS)