Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática
Procedimento concursal de seleção para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática
Código da BEP: OE202502/0665
Caracterização do Posto de Trabalho:
Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Divisão de Ambiente e Ação Climática, na dependência do Presidente, tem como missão assegurar todas as funções inerentes aos serviços de ambiente, e incrementar e fazer cumprir, com base num conhecimento aprofundado das situações e de acordo com as orientações políticas definidas pelos órgãos municipais no que concerne às seguintes matérias: apoiar a Câmara Municipal no processo de desenvolvimento sustentável do município; assegurar a elaboração dos planos de atividade municipal e do correspondente plano de execução, na área da divisão; colaborar, fornecendo os dados necessários, na elaboração dos orçamentos, opções do plano anual e plurianual de investimentos do município e nos relatórios de atividade; elaborar ou dar informação sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação; assegurar as ligações necessárias à CCDR Algarve, CI-AMAL e outras entidades ligadas à Comunidade Europeia, por forma a manter o município permanentemente informado no que se refere aos fundos estruturais ou outros ligados ao desenvolvimento económico e social; estudar e elaborar os projetos e dossiers necessários à obtenção de fundos da Comunidade Europeia a que a Câmara se tenha candidatado ou possa vir a ter candidatura; proceder ao levantamento dos recursos existentes no município e propor melhor forma no seu aproveitamento; estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental e referentes aos espaços autárquicos; assegurar a remoção, transporte e encaminhamento dos resíduos urbanos, assim como de todas as tarefas de limpeza de espaços públicos; implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental; assegurar a promoção, valorização e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município; coordenar o Centro de Educação e Interpretação Ambiental do Peral, “Quinta do Peral”; coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão; participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental; proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes; desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos; acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão para a manutenção dos espaços verdes, monitorizando a qualidade dos mesmos e os consumos de água para rega, propondo medidas de melhoria/poupança; promover a qualidade da água fornecida aos munícipes nas zonas não abrangidas por rede de distribuição domiciliária, nomeadamente a que provém de captações públicas de água subterrânea; promover o consumo racional de água através de ações de sensibilização que visem a redução do consumo, o aproveitamento da água das chuvas e reutilização de águas residuais domésticas; assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais; gerir e coordenar as equipas de conservação dos sistemas gerais de captação, adução e distribuição da rede de águas garantindo a sua manutenção e conservação, bem como, o pessoal adstrito aos sistemas de distribuição, estações elevatórias e de tratamento de água da responsabilidade do Município; cuidar pelo bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias, furos de captação e de tratamento de águas e esgotos da responsabilidade do Município; cuidar das tarefas de tratamento de águas e controlar a sua execução, bem como acompanhar as recolhas de amostras para efeitos de análise; receber da Unidade de Obras Municipais as informações para estabelecimento da ligação de ramais de água e saneamento; executar os trabalhos referentes à instalação de ramais de água e saneamento; proceder à limpeza de fossas públicas e privadas e desobstrução de infraestruturas de saneamento; assegurar a leitura domiciliária da água; adotar e medidas de adaptação e mitigação das alterações climáticas; promover a arborização em espaços públicos urbanos; exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente e vereadores a tempo inteiro com competências delegadas, bem como as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
(DOCUMENTOS)